quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

DECISÃO JUDICIAL: Pais de Bruce Cristian vão receber pensão




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Bruce Cristian de Oliveira, 14, estava na garupa da moto que o pai pilotava quando recebeu o tiro disparado pelo soldado da PM
VIVIANE PINHEIRO
O jovem de 14 anos foi morto com um tiro, em julho de 2010, devido ao erro de um soldado do Ronda do Quarteirão.

O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, que responde pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Bevilaqua, determinou, na tarde de ontem, que o Estado do Ceará pague pensão mensal aos pais do adolescente Bruce Cristian de Souza Oliveira, 14 anos, morto durante operação policial equivocada, no dia 25 de julho de 2010.

De acordo com a decisão do magistrado, os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a dia em que o jovem Bruce completaria 25 anos de idade.

A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o data em que ele fizesse 65 anos. A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação.

Na petição inicial, os pais de Bruce afirmam que a morte do garoto decorreu de ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função. Os pais ingressaram com processo requerendo, na sentença final, o pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais e, em decisão preliminar, o pagamento de pensão mensal.

Francisco das Chagas e Aglaís alegam na ação judicial que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades de trabalho, diminuindo, assim, a renda familiar.

O Estado apresentou contestação, alegando que Francisco das Chagas contribuiu para a morte, por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto. Sustentou ainda que o soldado Yuri Batista da Silveira Alves, responsável pelo disparo, agiu no estrito cumprimento do dever legal, o que reduz a responsabilidade do ente público.

Abordagem desastrosa

Entretanto, na decisão, o juiz Hortênsio Nogueira considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele.

"A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa", destaca o juiz em sua sentença.

O caso do jovem Bruce teve repercussão em todo o Estado, comovendo e causando revolta em grande parte da população.

Francisco das Chagas conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da Avenida Desembargador Moreira com a Rua Padre Valdevino, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista.

A moto passava pelo local, onde estava o policial do Ronda do Quarteirão, que pediu para que parasse. O pai da vítima, disse não ter ouvido o pedido e acabou sendo perseguido pela polícia. Ao parar em um semáforo, o policial atirou tentando acertar o pneu da moto

O soldado foi expulso da PM no dia 26 de novembro de 2010. Ele poderá responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar a vítima.